A empresa DECOLAR.COM deverá restituir os valores pagos pela consumidora em face do cancelamento ulilateral do pacote de diárias de hotel contratado.
A Consumidora ajuizou ação contra Decolar.com Ltda, aduzindo ter reservado 05 diárias em hotel no exterior por intermédio da ré em 2020. Referiu que a reserva fora cancelada unilateralmente pela demandada, mas não recebeu a devolução do valor pago. Requereu a restituição do valor de R$ 4.990,33 e a inversão do ônus da prova.
Ficou demonstrado pela Autora no processo que não foi oferecida remarcação, nem disponibilização de crédito.
No caso concreto, a Consumidores não usufruiu dos serviços contratados, não podendo, por certo, ser compelida a arcar com a totalidade do prejuízo.
Assim, o 2o Juizado Especial Cível de Porto Alegre (JEC), condenou a operadora na devolução da integralidade do valor pago, que totalizou R$ 4.990,33, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.
Fonte: Processo n. 9018417-82.2020.8.21.0001
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